O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, defendeu ontem a resolução do CNPJ (Conselho Nacional do Ministério Público) que proíbe promotores e procuradores de divulgarem conteúdo de escutas telefônicas contidas em investigações. Segundo Mendes, a resolução também deve propiciar mais cautela aos pedidos de escutas feitos por membros do Ministério Público.

 

"A ação vai orientar os seus próprios agentes, membros do Ministério Público, no sentido de propiciar uma atitude mais cautelosa na formulação de pedidos de interceptação telefônica", afirmou Mendes após participar de evento em São Paulo.

 

A resolução do CNMP, aprovada na segunda-feira (6), também disciplina os pedidos de interceptação, estabelecendo "requisitos rígidos na utilização dos dados referentes às autorizações de interceptações telefônicas em todo o Ministério Público".

 

Pela proposta aprovada, o responsável pela investigação no Ministério Público também deverá comunicar mensalmente à corregedoria de sua unidade a quantidade de interceptações em andamento e o número de pessoas que tiveram seus sigilos telefônicos quebrados.

 

"Eu acho que foi uma boa resolução, já tivemos a resolução do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] nesse sentido, que resultou em uma queda do número de pedidos e de deferimentos [de interceptações telefônicas]", disse o ministro.