A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas confirmou a decisão liminar dando provimento ao agravo de instrumento, interposto pelo promotor de Justiça Max Martins, obrigando a apreensão de máquinas caça níqueis no município de São Sebastião. O desembargador James Magalhães usou a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tomar a decisão.
As máquinas, apreendidas pela Polícia Civil em cumprimento a uma ordem judicial da 17ª Vara Criminal da Capital, voltaram a funcionar depois que os proprietários ingressaram com uma ação de alvará e ganharam a permissão para o funcionamento de 34 equipamentos, sob o argumento de que “as máquinas eletrônicas servem de divertimento, lazer e exercício mental”, afirmando também que os caça níqueis não seriam utilizados por menores de 18 anos.
Segundo o relator do processo, desembargador James Magalhães, o STJ entende que a exploração de máquinas caça níqueis é uma contravenção penal e a sua exploração só é permitida com legislação federal regulamentando a matéria. “A regra é a proibição de tais jogos, somente sendo permitidos aqueles autorizados em lei, como ocorre com os jogos da loteria federal, os quais, destinam parcela dos recursos arrecadados para fins sociais”, explicou o desembargador.
Justiça determina apreensão de caça níqueis em São Sebastião
02/04/2009, 08:58 - Municípios
Por redação
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