O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (27) uma ação protocolada por três partidos de oposição que pediam a suspensão da decisão do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), que alterou o rito das Medidas Provisórias (MPs) na Casa.

A decisão do STF mantém a validade da medida anunciada por Temer no último dia 17, quando ele fixou que as MPs só trancariam a pauta em caso de votações de leis ordinárias . Em sua análise, Celso de Mello negou o mandado de segurança solicitado pelo DEM, PPS e PSDB, sob o argumento de que Temer acertou ao interpretar a Constituição Federal, quando determinou as mudanças.

O relator do processo, Celso de Mello, também destacou o prejuízo que o grande volume de MPs traz ao bom funcionamento da Câmara. Para ele, a decisão de Temer foi correta, pois levou em consideração a “função primária” da Casa, “de legislar”.

A decisão de Celso de Mello, no entanto, não é definitiva, pois o tema deverá ser levado em data ainda não definida para ser analisado pelo plenário do Supremo.

Na última terça-feira (24), Temer havia proposto que o STF não concedesse a liminar (decisão provisória), sob a garantia de que a Câmara não adotaria a decisão sobre as MPs antes de o Supremo se manifestar de maneira definitiva sobre o caso. Assim, por enquanto, a Casa não deve adotar o novo ritos das MPs.

A medida anunciada por Temer no dia 17 permite, por exemplo, que os deputados votem propostas de emenda constitucional (PEC), resoluções e leis complementares em sessões extraordinárias, mesmo se houver MPs na fila de votações. Pela decisão, as MPs só trancariam a pauta em caso de votações de leis ordinárias.