Deficiente é proibido de andar nos ônibus de Maceió com cão-guia

16/12/2009 14:54 - Maceió
Por Redação
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Discriminado. Assim se sente o servidor público federal, Marcos André Leandro, 34, que está passando férias na residência de familiares, no complexo Benedito Bentes, em Maceió. A saga de Marcos teve início na ultima segunda-feira (14), quando o servidor, que é deficiente visual, tentou ter acesso ao terminal de integração de ônibus do Benedito Bentes I.

Marcos foi surpreendido por fiscal da Superintendência Municipal de Transporte de Trânsito – SMTT,  que o impediu de ter acesso a um coletivo, pois ele estava com seu cão-guia.

Demonstrando desconhecer a Lei Federal n.º 11.126, de 27 de junho de 2005 (DOU de 28.06.2005) que garante o direito em todo o País do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia, um fiscal da SMTT, não identificado pela reportagem, não aceitou as alegações de Marcos Leandro, que apresentou cópia da Lei e a carteira do animal que lhe permite ter acesso as todas as modalidades de transportes.

Ainda de acordo com Marcos, o fiscal da SMTT revelou que existe uma Lei Municipal que impede a entrada de animais nos ônibus. “O fiscal falou que só poderia entrar no ônibus com animal, se ele estivesse em uma caixa de transporte apropriada para os animais. Estou pensando entrar na justiça para ser indenizado por descriminação, já pensou se eu estive sozinho sem nenhum parente por perto, como seria?” disse Marcos.

A cena chamou atenção de passageiros que estavam no terminal rodoviário, que apoiaram Marços Leandro. “Mesmo assim entrei no ônibus e mandei acionar a polícia. Queriam deixar meus olhos na rua”, disse indignado o servidor federal.

O problema enfrentado pelo deficiente em Maceió é o primeiro registrado em Alagoas. De acordo com o artigo 3° da Lei 11.126, constitui ato de discriminação a ser apenado com interdição e multa, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito de deficientes físicos ter acesso acompanhado por um cão-guia a qualquer transporte interestadual e internacional.

Marcos, que é natural de Jandira, interior de São Paulo, veio a Maceió de avião acompanhado do labrador “Wyatt” e segundo o relado dele, a companhia aérea e a Infraero respeitaram a Lei. “Não houve nenhum problema para embarcar na aeronave. Meu cão viajou comigo e fez até amizade com a tripulação e passageiros”, explicou o deficiente.

 


 

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