Na Ação Popular o autor denuncia fraude na concorrência nº 34/2008, para duplicação da rodovia, e diz que:
1) O Departamento de Estrada de Rodagem (DER) premeditou a fraude.
2) A Comissão Permanente de Licitação organizou o documento revestindo-o de pseudo-regularidade.
3) A Secretaria Estadual de Infra-Estrutura coordenou todo o processo licitatório e homologou o vencedor do processo capenga e vicioso.
4) O governador Téo Vilela deu ordem (de serviço) sabendo que o processo estava irregular.
Durante a discussão sobre o projeto de duplicação da AL 101 Sul, no que se refere ao impacto ambiental, o diretor do DER, Ronaldo Lopes, admitiu que a obra não contemplaria a ciclovia e sugeriu a adoção de termo aditivo – que implica em alterar o valor da obra durante a sua execução. É aí que mora o perigo.
Mas, foi exatamente isso o que a Procuradoria Geral do Estado pediu para ser evitado. No parecer sobre a viabilidade jurídica da obra, a PGE condicionou a aprovação desde que se evitassem termos aditivos de prazo e paralisação – o que não foi cumprido.
E a ciclovia, que não estava contemplada no edital de licitação, apareceu vinte dias depois da concorrência ter sido lançada e, ainda assim, mediante parecer do Instituto do Meio-Ambiente (IMA) recomendando sabe o quê?
Isso mesmo; o IMA recomendou a adoção do Termo Aditivo para construir a ciclovia – que é legitima e necessária, mas por que não incluíram a ciclovia no edital? Por que? Alguém sabe explicar?
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