Jequiá da Praia alterou o Plano Diretor e passou a exigir terrenos com, no mínimo, 350 metros quadrados em parte das áreas de expansão urbana. A mudança foi estabelecida pela Lei Municipal nº 430, divulgada no Diário Oficial dos Municípios de Alagoas desta quarta-feira (4).
A metragem será aplicada na chamada Área de Parcelamento Ordenado, que poderá abranger regiões localizadas em um raio de até 1,5 mil metros dos limites das áreas urbanas já consolidadas.
Ficam fora dessa exigência o Centro, a parte urbanizada do Conjunto Três Irmãos, as Zonas Especiais de Interesse Social, os projetos de habitação popular e os processos de regularização fundiária.
Nos locais não sujeitos à metragem de 350 metros quadrados, os lotes deverão ter pelo menos 125 metros quadrados e cinco metros de frente.
A lei também determina que imóveis no Centro e no Conjunto Três Irmãos mantenham ao menos 10% do terreno permeável. Os projetos deverão adotar soluções para reter e facilitar a infiltração da água da chuva dentro da propriedade.
A prefeitura terá 90 dias para publicar um decreto com mapas georreferenciados e definir exatamente quais áreas serão atingidas. A exigência dos 350 metros quadrados somente será aplicada após essa regulamentação.
A lei foi sancionada pelo prefeito Carlos Felipe Castro Jatobá Lins em 26 de outubro. Segundo o texto, as mudanças buscam ordenar a expansão urbana de acordo com as condições ambientais e a capacidade da infraestrutura municipal.
