O Governo de Alagoas publicou, no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (3), novas regras para a execução, o financiamento e a fiscalização do transporte escolar dos estudantes da rede pública estadual.
Por meio da Portaria Seduc nº 1.462/2026, o Executivo estadual estabeleceu critérios de atendimento, repasses financeiros aos municípios e diretrizes de prestação de contas do programa Gestão Integrada do Transporte Escolar (Geite), fixando o valor anual de até R$ 1.836 por aluno.
Pelas novas normas, o serviço de transporte será destinado prioritariamente aos estudantes da educação básica da rede estadual que residam a uma distância igual ou superior a dois quilômetros da unidade de ensino.
A exigência de distância poderá ser flexibilizada em situações de vulnerabilidade social ou de risco à vida. Além disso, estudantes com necessidades especiais e seus respectivos acompanhantes terão direito assegurado ao transporte, independentemente do afastamento entre a residência e a escola, mediante recomendação médica.
O valor dos repasses aos municípios será calculado de acordo com a quantidade de alunos transportados e a classificação territorial estabelecida na portaria.
Para o primeiro grupo de municípios, o governo definiu o repasse de R$ 4,59 por viagem, totalizando R$ 9,18 diários (ida e volta).
Considerando 200 dias letivos, o montante anual alcança R$ 1.836 por estudante. Para os demais grupos, os valores anuais previstos são de R$ 1.652,40 (segundo grupo), R$ 1.468,80 (terceiro grupo) e R$ 1.285,20 (quarto grupo), repassados em até dez parcelas mensais.
A regulamentação também restringe o atendimento a estudantes que optarem por frequentar escolas mais distantes quando houver instituições próximas com vagas disponíveis para a mesma modalidade de ensino, inclusive para matrículas em tempo integral ou ensino profissionalizante, ficando o atendimento sujeito à análise prévia da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
As prefeituras conveniadas devem manter frota adequada, motoristas habilitados, cumprir o calendário letivo estadual e disponibilizar monitores para alunos com deficiência. O descumprimento das normas pode gerar sanções que vão de advertências e multas de até 10% do valor contratual até a suspensão de repasses.
Os municípios de Maceió, Arapiraca e Rio Largo não integram inicialmente a relação de localidades contempladas pelo programa, uma vez que o transporte dos estudantes estaduais nesses centros urbanos é realizado por frota própria da Seduc.
No entanto, as prefeituras dessas cidades têm o prazo de até 30 dias para solicitar a adesão formal, conforme os critérios estipulados na portaria.
