A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) intimou a Lojas Insinuante e empresas relacionadas ao processo a recolher R$ 660.427,56 em ICMS e multa.
A cobrança foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20). Do total, R$ 330.213,78 correspondem ao imposto e outros R$ 330.213,78 à penalidade aplicada pelo Fisco.
A decisão foi tomada pela 2ª Câmara do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais (Tate), que acolheu parcialmente o recurso apresentado no processo. O débito ainda deverá ser atualizado até a data do pagamento.
Além da Lojas Insinuante, a intimação cita a Máquina de Vendas Brasil Participações e a RN Comércio Varejista, ambas em recuperação judicial, além de dirigentes ligados às empresas.
Os responsáveis terão 15 dias, contados da ciência da decisão, para apresentar recurso especial. Caso não haja novo recurso ou pagamento em até 30 dias, o débito poderá ser inscrito na dívida ativa do Estado.
O edital não detalha qual operação comercial ou irregularidade no recolhimento do ICMS deu origem à autuação.
