Os candidatos que disputam o segundo turno das eleições de 2026, marcado para o próximo domingo (25), têm até sábado (24), às 22h, para realizar caminhadas, carreatas, passeatas e distribuir materiais de campanha. Já os comícios só poderão ocorrer até quinta-feira (22), enquanto a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão termina na sexta-feira (23). Os prazos estão previstos no calendário eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a Justiça Eleitoral, os comícios e a utilização de equipamentos de sonorização fixa estão autorizados até quinta-feira, das 8h à meia-noite. A legislação permite que o comício de encerramento da campanha seja prorrogado por mais duas horas, até as 2h da madrugada de sexta-feira (23).

A quinta-feira também marca o encerramento do prazo para circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, conforme as regras estabelecidas pelo TSE.

Na sexta-feira (23), termina a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A data também é o último dia para a publicação de anúncios eleitorais pagos em jornais e revistas, respeitados os limites previstos na legislação.

Os debates entre candidatos transmitidos por emissoras de rádio e televisão também poderão ser realizados até sexta-feira, desde que não ultrapassem a meia-noite.

 

Campanha nas ruas até sábado

No sábado (24), véspera da votação, os candidatos ainda poderão promover caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de santinhos e outros materiais gráficos até as 22h.

Essas atividades poderão ser acompanhadas por carros de som ou minitrios, desde que sejam respeitadas as restrições estabelecidas pela legislação eleitoral.

Após esse horário, ficam proibidas essas modalidades de propaganda de rua.

 

O que é permitido e proibido no domingo

No domingo (25), dia do segundo turno, a legislação eleitoral proíbe a realização de comícios, carreatas, boca de urna, distribuição de materiais de campanha e pedidos de voto.

Também é proibida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral na internet e o impulsionamento de publicações.

Por outro lado, os eleitores poderão manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política, utilizando bandeiras, broches, adesivos e camisetas de candidatos ou partidos.

As publicações de propaganda eleitoral feitas anteriormente poderão permanecer disponíveis na internet, desde que não haja nova divulgação proibida pela legislação.

As regras fazem parte do calendário oficial das eleições de 2026 e buscam disciplinar os atos de campanha na reta final da disputa eleitoral.