O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) recomendou que a Prefeitura de Marechal Deodoro anule a contratação temporária de uma profissional indicada para trabalhar na Defensoria Pública sem concurso ou processo seletivo. Com jornada de 40 horas semanais, ela recebe salário mensal de R$ 3 mil pago pelo município. A medida foi divulgada no Diário Oficial do órgão de controle nesta segunda-feira (19).
O caso envolve um convênio firmado entre a prefeitura e a Defensoria Pública de Alagoas para disponibilizar dois servidores: um para a coordenação técnico-jurídica e outro para atuar como assessor técnico. Segundo o documento, a profissional foi indicada por um defensor público da comarca e contratada diretamente pelo município em janeiro de 2025.
A Secretaria Municipal de Administração reconheceu que não houve a cessão de uma servidora efetiva. Em vez disso, foi feita uma contratação temporária para que a profissional prestasse serviços contínuos de assessoramento jurídico na Defensoria.
Para a Promotoria, o modelo apresenta indícios de desvio de finalidade. O MP sustenta que a contratação temporária não poderia ser usada para atender a uma atividade permanente nem para fornecer mão de obra a outro órgão público sem seleção impessoal.
O prefeito de Marechal Deodoro terá dez dias úteis para informar se anulou o contrato, suspendeu os pagamentos e encerrou a disponibilização da contratada. A recomendação prevê o pagamento somente dos dias efetivamente trabalhados até a rescisão.
Se as medidas não forem adotadas, o MP poderá recorrer à Justiça para pedir a anulação do vínculo, a suspensão dos pagamentos e a devolução dos recursos. A Promotoria também poderá apurar possíveis atos de improbidade e crimes contra a administração pública.
Apuração alcança outros contratos temporários
O caso levou o Ministério Público a ampliar a investigação sobre todas as contratações temporárias mantidas pela Prefeitura de Marechal Deodoro.
A administração municipal deverá apresentar, no mesmo prazo, a relação dos contratos em vigor, as leis que autorizaram as admissões, os editais dos processos seletivos e as justificativas para cada vínculo.
A Defensoria Pública também será acionada para informar quais servidores foram disponibilizados pela prefeitura por meio do convênio e as atividades exercidas por cada um.
A recomendação não equivale a uma decisão judicial, e a abertura do procedimento não confirma improbidade ou prejuízo aos cofres públicos. A prefeitura, a Defensoria e a profissional poderão apresentar esclarecimentos.
