A prefeita de São Luís do Quitunde, Márcia Rafaela Barros de Vasconcelos, e o vice-prefeito, Cristophanes Jacques Uchoa de Lima, tiveram os diplomas cassados e foram declarados inelegíveis por oito anos por abuso de poder político e econômico, compra de votos e condutas vedadas pela legislação eleitoral. A decisão da 17ª Zona Eleitoral se refere às eleições municipais de 2024, e o prazo de inelegibilidade é contado a partir do pleito de outubro daquele ano.
Segundo a sentença, ficou comprovado que a Prefeitura contratou verbalmente, em julho de 2024, Gilson Antônio dos Santos, que recebeu remuneração por três meses sem contrato formal. De acordo com o entendimento do magistrado, ele foi utilizado para mobilizar eleitores em favor da chapa, mediante oferta de dinheiro e materiais de construção em troca de votos.
A decisão também reconheceu irregularidades na contratação de pessoal pelo município durante período vedado pela legislação eleitoral, com finalidade político-eleitoral.
Além da cassação dos diplomas e da declaração de inelegibilidade, Márcia Vasconcelos e Cristophanes Jacques foram condenados, cada um, ao pagamento de multa de R$ 53.205,00 pela captação ilícita de sufrágio e de R$ 106.410,00 pela prática de conduta vedada.
Fernanda Maria Silva Cavalcanti de Oliveira também foi declarada inelegível por oito anos e condenada ao pagamento de multa de R$ 106.410,00.
Por outro lado, a Justiça Eleitoral julgou improcedentes os pedidos contra Cícero Cavalcanti de Araújo, Flávia Maria Silva Cavalcante de Oliveira, Higor Adolfo Barros Fireman e José Adolfo Fireman Neto, por considerar insuficientes as provas de participação ou responsabilidade desses investigados nas irregularidades reconhecidas.
A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Rafael Wanderley de Siqueira Araújo, no âmbito da 17ª Zona Eleitoral de São Luís do Quitunde.
*Com assessoria
