Os eleitores de Alagoas que pretendem votar fora do domicílio eleitoral no segundo turno das Eleições 2026 não podem mais solicitar o voto em trânsito. O prazo para requerer a modalidade terminou em 20 de agosto, conforme o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).
O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro. Quem não solicitou a habilitação dentro do prazo deverá votar na seção eleitoral de origem ou justificar a ausência, caso esteja fora do município onde vota e não consiga comparecer.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote temporariamente em uma cidade diferente daquela onde tem domicílio eleitoral. A solicitação deveria ter sido feita entre 20 de julho e 20 de agosto, com a indicação do município e do turno em que pretendia votar.
Quem solicitou a modalidade apenas para o primeiro turno não está automaticamente habilitado para votar em trânsito no segundo.
Justificativa eleitoral
Os eleitores que estiverem viajando no dia 25 de outubro e não tiverem solicitado o voto em trânsito deverão justificar a ausência. O procedimento poderá ser feito no dia da votação pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, conforme as orientações da Justiça Eleitoral.
Quem não justificar no dia terá até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a ausência referente ao segundo turno.
Já os eleitores que não votaram no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, têm até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa.
Cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem faltar aos dois deverá justificar as ausências separadamente.
A ausência no primeiro turno, por si só, não impede o eleitor de votar no segundo, desde que esteja com a situação eleitoral regularizada.
