Produtores de cosméticos artesanais passam a contar com regras próprias para fabricar e comercializar produtos no Brasil. As novas normas dispensam registro ou notificação dos produtos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), eliminam a exigência de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e permitem o licenciamento sanitário automático.

As mudanças estão previstas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.045/2026 e na Instrução Normativa (IN) 474/2026, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (5). As regras entram em vigor simultaneamente em 60 dias.

Na prática, quem produz artesanalmente sabonetes em barra, óleos e manteigas corporais, xampus e condicionadores sólidos, perfumes, desodorantes em barra, sais de banho e outros itens previstos nas normas não precisa cumprir as mesmas exigências impostas às grandes indústrias.

Uma das principais mudanças é o licenciamento sanitário automático junto à vigilância sanitária local. Não será necessária análise, visita ou inspeção prévia para o início da atividade, mas os produtores ficam sujeitos à fiscalização posterior.

Também deixa de ser obrigatória a contratação de um responsável técnico. Nesse caso, o próprio produtor assume diretamente a responsabilidade pela segurança e pela qualidade dos cosméticos fabricados.

As normas estabelecem ainda prazo de validade de até 12 meses para os produtos artesanais. A comercialização pode ocorrer em lojas próprias, feiras de artesanato e também pela internet, incluindo redes sociais, sites e marketplaces próprios. Familiares e colaboradores podem auxiliar nas vendas em nome do produtor.

Quem pode ser considerado produtor artesanal

O novo regime é destinado a quem realiza a produção de forma predominantemente manual e em pequena escala, mantendo domínio de todas as etapas, desde a escolha dos ingredientes até a embalagem. O processo não pode ter etapas terceirizadas.

As formulações devem ser simples e utilizar ingredientes considerados seguros. Os produtos também não podem apresentar alto teor de água na composição, devido ao maior risco de contaminação microbiológica.

Entre as categorias autorizadas estão produtos de perfumaria à base de álcool, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho, sabonetes sólidos, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorantes axilares em barra.

Regras de segurança continuam obrigatórias

Apesar da redução das exigências burocráticas, os produtores continuam responsáveis pela segurança e qualidade do que colocam no mercado e devem seguir boas práticas de fabricação adaptadas à produção artesanal.

Entre as obrigações estão manter a higiene do local de produção e dos utensílios, não utilizar materiais de madeira ou porosos que dificultem a limpeza, respeitar a validade das matérias-primas e avaliar a qualidade do produto antes da venda.

O produtor também deve disponibilizar um canal para receber dúvidas e reclamações dos consumidores, além de manter registros das queixas e das providências adotadas.

Os rótulos precisam apresentar informações obrigatórias, como nome do produto, lista de ingredientes, data de fabricação, prazo de validade, endereço de produção, peso ou volume e eventuais advertências. A embalagem também deverá trazer a identificação “PRODUTO ARTESANAL”.

A fiscalização permanece sob responsabilidade das vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, que poderão verificar o cumprimento das exigências após o início das atividades.

Regulamentação de lei

As novas regras regulamentam a Lei 15.154/2025, que determinou à Anvisa a criação de normas simplificadas para a produção de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes artesanais.

Segundo as informações divulgadas pela agência, a regulamentação foi construída ao longo de mais de um ano e passou por Análise de Impacto Regulatório e consultas públicas. Mais de 700 contribuições foram apresentadas por produtores, associações, profissionais e cidadãos.

Parte das sugestões resultou em alterações no texto inicialmente proposto, como a ampliação do prazo de validade de seis para 12 meses, a inclusão das vendas pela internet, a possibilidade de participação de familiares e colaboradores na comercialização e a permissão de produtos utilizados na face.

Com a regulamentação, a produção artesanal passa a ter um enquadramento sanitário específico, com exigências proporcionais à escala e ao risco da atividade, em vez de seguir as mesmas regras aplicadas à produção industrial.

*Com assessoria