O Ministério Público de Alagoas (MPAL) instaurou procedimento administrativo para acompanhar as contratações de serviços advocatícios realizadas pela Prefeitura e pela Câmara Municipal de União dos Palmares. A medida busca, conforme o MP, prevenir situações de impedimento ou incompatibilidade envolvendo advogados que exerçam, ao mesmo tempo, cargo ou função pública.
A portaria e a recomendação foram assinadas pela promotora de Justiça Jheise de Fátima Lima da Gama, da 2ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares, e publicadas no Diário Oficial do MP desta quinta-feira (1º).
A atuação do MP teve origem em uma notícia de fato instaurada para apurar possíveis irregularidades na contratação, pela Câmara Municipal, de serviços de consultoria jurídica especializada.
Durante a apuração, o Município informou ao MP que o titular da sociedade contratada pela Câmara, exerce cargo em comissão, de procurador, vinculado à Prefeitura de União.
O contrato firmado pela Câmara foi posteriormente rescindido de forma amigável, mas, apesar da rescisão, o MP decidiu manter uma atuação preventiva.
A recomendação determina que o Município faça um levantamento dos contratos, termos aditivos e outros ajustes vigentes para prestação de serviços advocatícios. A Prefeitura deve identificar os profissionais responsáveis pelos serviços e verificar se eles mantêm vínculo concomitante com a Administração Pública e se há eventual incompatibilidade ou impedimento previsto no Estatuto da Advocacia.
Caso seja constatado que um contrato vigente está alcançado por impedimento ou incompatibilidade profissional, o MP recomenda que seja rescindido.
A Câmara Municipal também deverá levantar os contratos vigentes de serviços advocatícios ou consultoria jurídica e verificar possíveis vínculos dos profissionais contratados com o Município ou outros órgãos públicos.
O MP recomendou ainda que Prefeitura e Câmara não celebrem, renovem ou prorroguem contratos quando o advogado responsável pelos serviços estiver submetido a impedimento ou incompatibilidade que alcance o objeto contratado.
Prefeitura e Câmara têm 15 dias úteis, contados do recebimento da recomendação, para informar à Promotoria se acatam ou não as medidas.
