O advogado Antônio Pimentel Cavalcante foi condenado a nove anos de prisão por falsificar documentos e procurações para ajuizar ações contra o Banco do Nordeste em nome de pessoas que não o haviam contratado, incluindo pessoas já falecidas. Segundo o Ministério Público de Alagoas (MPAL), as fraudes foram identificadas em documentos usados em processos judiciais e envolveram procurações atribuídas a pessoas que estavam mortas havia até 12 anos.

A condenação foi resultado de ação penal proposta pelo promotor de Justiça Fábio Nunes, da Promotoria de Justiça de São José da Tapera. Além da pena de reclusão, Antônio Pimentel foi condenado ao pagamento de 318 dias-multa, à razão de 1/6 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

De acordo com o MPAL, o advogado ajuizou cerca de 42 ações declaratórias contra o Banco do Nordeste. Na investigação que embasou a denúncia, foram apontadas oito procurações particulares falsificadas e sete petições protocoladas com informações destinadas a alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes.

Das oito procurações consideradas fraudulentas, seis tinham como supostos autores e contratantes dos serviços pessoas já falecidas. Em alguns casos, as mortes haviam ocorrido 10 e 12 anos antes.

A quantidade de ações propostas pelo advogado levantou suspeitas do Banco do Nordeste. Conforme o Ministério Público, as irregularidades foram confirmadas a partir de informações extraídas do sistema Infoseg e de depoimentos de pessoas que apareciam nos documentos como clientes.

Uma delas constava em uma procuração datada de 8 de janeiro de 2016, com firma reconhecida. Ao ser ouvida, porém, afirmou que nunca havia constituído o advogado para representá-la.

Segundo a denúncia, os fatos ocorreram entre 2016 e 2018. O Ministério Público sustentou que Antônio Pimentel utilizou sua capacidade profissional para ingressar com ações em nome de terceiros que não lhe haviam concedido poderes, com o objetivo de obter valores referentes às verbas sucumbenciais.

“É perceptível que o denunciado utilizou da sua capacidade postulatória e do direito constitucional à petição [...] a fim de que pleiteasse o direito em nome de terceiros que não outorgaram nenhum poder ao mesmo, com o nítido fim, a nosso ver, de auferir os valores das verbas sucumbenciais”, diz trecho da ação penal divulgado pelo MPAL.

Decisão

Ao analisar o processo, o juiz considerou comprovada a prática do crime de falsificação de documento particular, previsto no artigo 298 do Código Penal. Segundo trecho da sentença divulgado pelo Ministério Público, “a materialidade restou demonstrada na juntada dos documentos e assinaturas de pessoas falecidas na época da emissão”.

O magistrado também rejeitou a alegação apresentada pelo réu de que teria sido induzido ao erro. “O álibi apresentado pelo réu, de que teria sido induzido ao erro, não merece credibilidade”, registrou.

Para a Justiça, o advogado inseriu assinaturas falsas nos instrumentos de mandato com a intenção de produzir efeitos jurídicos indevidos.

Além da pena de nove anos de reclusão e dos 318 dias-multa, a Justiça determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) seja comunicada para adoção das providências administrativas cabíveis.

Também foi determinada comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), por meio do Infodip, para informar sobre a existência de eventual sentença condenatória com trânsito em julgado contra o réu.

Antônio Pimentel também foi condenado ao pagamento das custas processuais. Segundo a decisão, ele demonstrou possuir capacidade econômica para arcar com os valores.

Ainda conforme o MPAL, o advogado responde a outro processo na Comarca de São José da Tapera pelos crimes de apropriação indébita e estelionato. O órgão também informou que ele foi alvo de processo na 4ª Vara Federal de Maceió que culminou em sua prisão, em 2018.

Na ocasião, Antônio Pimentel foi preso no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, por determinação da Justiça Federal. Segundo as informações citadas pelo MPAL, à época ele era acusado de estelionato e de emitir cheques sem fundos ou vinculados a contas desativadas envolvendo clientes que buscavam indenizações.

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*Com assessoria