A Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (SEMSC) regulamentou, por meio de portaria publicada no Diário Oficial de Maceió nesta sexta-feira (25), as sanções administrativas aplicáveis a torcedores e integrantes de torcidas organizadas envolvidos em atos de violência.  

A medida regulamenta a Lei Municipal nº 7.779/2026 e estabelece punições que vão do banimento dos estádios ao bloqueio de benefícios municipais e restrições para o funcionalismo público.

A portaria autoriza a aplicação de multas administrativas, cujos valores serão destinados a programas de segurança do município, e a proibição do acesso dos infratores a arenas esportivas da capital.  

Entre as penalidades de impacto direto na vida civil do cidadão autuado estão a perda de descontos ou isenções de tributos municipais, a exemplo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a exclusão de programas habitacionais e assistenciais mantidos pela Prefeitura de Maceió e o impedimento de posse em cargos ou funções públicas na administração municipal.

A apuração dos casos ocorrerá por meio de processo administrativo instaurado pela SEMSC, garantido o direito à ampla defesa do autuado.  

O procedimento poderá ter início a partir de autos de infração lavrados pela Guarda Civil Municipal, relatórios das forças de segurança pública do Estado de Alagoas, representações do Ministério Público ou registros do Poder Judiciário.

A regulamentação também formaliza a criação do Cadastro Municipal de Torcedores Infratores, banco de dados gerenciado pela SEMSC que concentrará as identificações dos sancionados.  

O cadastro servirá de base para a fiscalização em dias de eventos esportivos e para a consulta obrigatória por parte dos órgãos municipais responsáveis pela concessão de benefícios assistenciais e fiscais.