Durante o Setembro Amarelo, mês dedicado à conscientização sobre a prevenção do suicídio e à promoção da saúde mental, também ganha destaque a importância de informar trabalhadores sobre os direitos de quem enfrenta transtornos psicológicos que podem comprometer sua capacidade de exercer as atividades profissionais.

 

A depressão, dependendo da intensidade dos sintomas e de sua repercussão na capacidade laboral, pode levar à necessidade de afastamento do trabalho. Nesses casos, o trabalhador pode ter direito a benefícios previdenciários, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação e comprovada a incapacidade para o exercício da atividade profissional.

 

O advogado previdenciário Lucas Barbosa explica que apenas o diagnóstico não garante automaticamente a concessão de um benefício. O ponto central da análise previdenciária é verificar se a condição de saúde impede temporariamente ou de forma permanente o segurado de desempenhar suas funções.

 

“A depressão é uma condição de saúde que pode em determinados casos comprometer significativamente a capacidade de trabalho. Por isso, é importante que o trabalhador não tenha receio de buscar atendimento médico e, quando houver incapacidade laboral, também conheça os seus direitos previdenciários. O benefício não é concedido simplesmente pelo diagnóstico, mas pela comprovação da incapacidade e pelo cumprimento dos demais requisitos legais.”, explica Lucas.

 

Nos casos em que a incapacidade para o trabalho é temporária, o segurado pode solicitar o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, observados os requisitos previdenciários aplicáveis. Já quando a incapacidade é considerada permanente e impede o trabalhador de exercer atividade laboral e de ser reabilitado para outra função, pode haver possibilidade de concessão de benefício por incapacidade permanente, também condicionado à avaliação do caso concreto e ao cumprimento das exigências legais.

 

Para o advogado, um dos principais problemas enfrentados por trabalhadores com transtornos psicológicos é a falta de informação sobre a necessidade de reunir documentação médica adequada.

 

“Relatórios, laudos e atestados médicos podem ser importantes para demonstrar o quadro clínico e suas repercussões na capacidade laboral. É fundamental que a documentação seja coerente com a realidade do paciente e descreva, quando possível, as limitações funcionais e a necessidade de afastamento. Cada caso precisa ser analisado individualmente.”, orienta.

 

Outro ponto de atenção é que o trabalhador não deve interromper o acompanhamento médico durante o período de afastamento. Além de ser fundamental para o tratamento, a documentação decorrente desse acompanhamento pode ser relevante em eventual avaliação da incapacidade.

 

Setembro Amarelo e saúde mental no trabalho

 

Para Lucas Barbosa, falar sobre os direitos previdenciários de pessoas afastadas por depressão também contribui para combater o estigma relacionado aos transtornos mentais no ambiente profissional.

 

“Quando falamos em saúde mental, precisamos falar também em acolhimento, tratamento e informação. O trabalhador que está enfrentando uma depressão não deve ser tratado como alguém que simplesmente não quer trabalhar. Existem situações em que a doença realmente compromete a capacidade laboral, e reconhecer essa realidade é também uma forma de proteção social.”, afirma.

 

O advogado reforça que questões relacionadas à saúde mental exigem acompanhamento de profissionais habilitados e que a análise previdenciária deve ser feita de acordo com as particularidades de cada situação.