A Justiça de Alagoas anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Messias para o biênio 2027/2028. O pleito havia sido realizado antecipadamente em junho de 2025.

A decisão da 2ª Vara Cível de Rio Largo foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) nesta sexta-feira (18). Segundo a sentença, uma nova eleição para a Mesa do segundo biênio só poderá ser realizada a partir de outubro de 2026.

A ação foi apresentada por Marcio Jorge Calheiros Leite Filho e outros integrantes da Câmara, que questionaram a antecipação da escolha da Mesa Diretora.

A Câmara Municipal recorreu ao TJAL e defendeu a validade da eleição. Entre os argumentos apresentados estava a alegação de que a legislação municipal não estabelecia um prazo mínimo para a realização da eleição referente ao segundo biênio. O Legislativo também citou a autonomia da Câmara e decisões do Supremo Tribunal Federal relacionadas à recondução de integrantes da Mesa.

O recurso, porém, não chegou a ter o mérito analisado pela 1ª Câmara Cível do TJAL. A relatora, juíza convocada Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, entendeu que houve perda do objeto do agravo depois que a sentença de primeira instância declarou a nulidade da eleição.

Dessa forma, o recurso foi considerado prejudicado e não foi conhecido pelo tribunal. Após o cumprimento do prazo legal, o processo deverá ser arquivado.