Candidatas e candidatos registrados para as Eleições 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com a proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções durante o período que antecede a votação. A regra começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e segue até 48 horas após o encerramento da votação, em 6 de outubro.

Prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, a medida estabelece que, nesse período, candidatos só podem ser presos ou detidos em caso de flagrante delito. A proteção vale para todos os candidatos com registro para disputar os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

A regra busca garantir que prisões ou detenções não impeçam a participação dos candidatos na campanha e na votação e não interfiram no processo eleitoral.

Proteção volta a valer no segundo turno

Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção será aplicada novamente aos candidatos que continuarem na disputa. Nesse caso, o período começa em 10 de outubro e termina em 27 de outubro, 48 horas após a votação.

Assim como no primeiro turno, a única exceção prevista para a prisão de candidatos durante esse intervalo é o flagrante delito.

A situação de flagrante ocorre quando uma pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após praticá-lo. Crimes eleitorais, como compra de votos e boca de urna, por exemplo, podem resultar em prisão em flagrante.

Se um candidato for preso nessa circunstância, deverá ser conduzido imediatamente à presença de um juiz competente. O magistrado analisará a legalidade da prisão e poderá determinar a soltura caso identifique alguma irregularidade na prisão.

Eleitores também têm proteção, mas por menos tempo

A legislação eleitoral também estabelece uma proteção contra prisões e detenções para os eleitores, mas em um período diferente e com mais exceções.

No primeiro turno, a regra começa em 29 de setembro, cinco dias antes da votação, e segue até 6 de outubro. Durante esse período, o eleitor só pode ser preso em três situações: flagrante delito; cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

No segundo turno, previsto para 25 de outubro, a proteção dos eleitores será aplicada entre 20 e 27 de outubro.

O salvo-conduto é uma medida concedida pela Justiça Eleitoral para proteger o eleitor contra violência ou ameaças que possam comprometer sua liberdade de votar. 

Mesários e fiscais

A proteção prevista no Código Eleitoral também alcança mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções. Eles não podem ser presos ou detidos durante esse período, salvo em caso de flagrante delito.

A medida está prevista no mesmo artigo 236 do Código Eleitoral e tem o objetivo de assegurar o funcionamento regular da votação e o livre exercício do direito ao voto.