O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) desmentiu uma mensagem que voltou a circular nas redes sociais e em aplicativos de mensagens sobre o funcionamento da urna eletrônica.
Diferentemente do que afirma o conteúdo, anular o voto ou votar em branco para determinados cargos não cancela a escolha feita para presidente da República.
Segundo a Justiça Eleitoral, cada voto registrado na urna é contabilizado de maneira independente. Com isso, o eleitor pode escolher um candidato para presidente e votar em branco ou anular a opção para os demais cargos sem interferência na escolha válida.
A mensagem falsa afirma que somente seriam contabilizados os chamados “votos completos”, nos quais o eleitor escolhe candidatos para todos os cargos. O conteúdo também diz, de forma equivocada, que deixar alguma opção em branco provocaria a anulação de toda a votação.
O TRE-AL esclarece que a urna processa separadamente cada escolha. O órgão também afirma que não há confirmação de que a mensagem tenha sido produzida ou enviada por um mesário, como sustenta o texto compartilhado.
Diferença entre voto branco e nulo
O voto em branco ocorre quando o eleitor aperta a tecla “Branco” e confirma a opção. Já o voto nulo é registrado quando a pessoa digita um número que não corresponde a nenhuma candidatura e confirma a escolha.
Nos dois casos, os votos não entram na contagem dos votos válidos para a definição do resultado. Eles são registrados apenas para fins estatísticos e não são transferidos para candidatos ou partidos.
Ordem de votação nas Eleições 2026
Nas eleições de 4 de outubro, os eleitores votarão para seis cargos. A Justiça Eleitoral recomenda levar os números dos candidatos anotados em papel, já que o uso de celular é proibido na cabine de votação.
A ordem será a seguinte:
- deputada ou deputado federal;
- deputada ou deputado estadual ou distrital;
- senadora ou senador, primeira vaga;
- senadora ou senador, segunda vaga;
- governadora ou governador;
- presidente da República.
