A Justiça Eleitoral proibiu a instalação e a permanência de bandeiras, windbanners e estruturas semelhantes nos canteiros centrais da Avenida Fernandes Lima, um dos principais corredores de trânsito de Maceió.
A restrição também alcança a Avenida Durval de Góes Monteiro, continuidade do mesmo eixo viário na parte alta da capital. A medida considera que os canteiros das duas vias são utilizados para a circulação de pedestres e ciclistas e não oferecem condições adequadas para a instalação desse tipo de propaganda.
A determinação consta na Portaria nº 01/2026, assinada pelo juiz Ygor Vieira Figueirêdo, da 33ª Zona Eleitoral de Maceió. O documento orienta o trabalho das equipes responsáveis por fiscalizar a propaganda nas ruas durante a reta final das Eleições 2026.
A portaria não cria novas proibições. Segundo a Justiça Eleitoral, o texto reúne as regras já previstas na legislação e estabelece critérios para evitar interpretações diferentes durante as fiscalizações.
Nas demais áreas da cidade, bandeiras e windbanners poderão ser utilizados entre 6h e 22h. As estruturas, no entanto, não poderão prejudicar a circulação de pedestres, pessoas com deficiência, ciclistas e veículos.
Na orla marítima, a fiscalização deverá observar a quantidade e a disposição das peças. A instalação de várias estruturas em sequência poderá ser considerada irregular caso produza um efeito visual semelhante ao de um outdoor ou prejudique a paisagem urbana.
O espaçamento inferior a quatro metros entre as bandeiras, isoladamente, não será suficiente para caracterizar irregularidade. A análise deverá considerar o conjunto da propaganda e o impacto causado no espaço público.
“A fiscalização deve atuar com equilíbrio, preservando a liberdade de manifestação política, mas também a segurança, a acessibilidade, a mobilidade urbana e a igualdade entre as candidaturas”, afirmou Ygor Vieira.
A orientação é permitir que partidos, candidatos e apoiadores retirem ou regularizem espontaneamente as peças antes da adoção de medidas mais restritivas. Quando houver dúvida razoável sobre a legalidade da propaganda, deverá prevalecer a liberdade de veiculação.
Equipamentos de som são proibidos no entorno de debates
Além das regras para as ruas, a 33ª Zona Eleitoral proibiu o uso de carros de som, minitrios, trios elétricos, caixas amplificadas, megafones, alto-falantes e equipamentos semelhantes no entorno dos próximos debates entre candidatos ao Governo de Alagoas realizados em Maceió.
Os equipamentos não poderão ser empregados para retransmitir os debates em áreas externas nem para promover propaganda relacionada aos eventos. A proibição vale para candidatos, partidos, federações, coligações e apoiadores.
A decisão foi tomada após o registro de uso irregular de sonorização nas proximidades de um debate realizado em 10 de setembro. Segundo o magistrado, a restrição busca evitar aglomerações e situações que poderiam exigir intervenções mais complexas depois da instalação dos equipamentos.
