O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) indeferiu os Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentados pela Direção Estadual do Partido Avante para as disputas de deputado estadual e deputado federal nas Eleições Gerais de 2026.
As decisões foram tomadas por unanimidade durante sessão do Pleno da Corte Eleitoral e publicada na edição desta quinta-feira (10) no Diário Oficial do órgão.
Com o indeferimento do DRAP de ambos os cargos, a nominata completa apresentada pelo partido para a Assembleia Legislativa do Estado (ALE) e para a Câmara dos Deputados fica impedida de concorrer no pleito, salvo em caso de reversão da decisão nas instâncias superiores.
Os acórdãos foram relatados pela desembargadora eleitoral substituta Natália França Von Sohsten. A medida atinge diretamente o planejamento proporcional da legenda no estado.
A agremiação partidária ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar regularizar a situação dos atos partidários e garantir a participação de seus candidatos na disputa eleitoral.
