O Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, admitiu o processamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Flávio Nantes Bolsonaro, candidato à Presidência da República, e o deputado federal alagoano Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, candidato a Vice-Presidente.
A decisão, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (9), determinou a citação de ambos para apresentarem defesa no prazo de cinco dias.

A ação foi ajuizada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais sob a alegação de suposta prática de abuso de poder econômico e uso indevido de bem de uso comum para propaganda eleitoral.
O questionamento é focado na participação da chapa na 71ª Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos, no interior de São Paulo, no dia 22 de agosto de 2026.
Segundo a petição inicial acolhida pelo magistrado, o candidato teria ocupado o palco principal do evento, custeado e patrocinado por empresas privadas e com público estimado em 60 mil pessoas, para discursar com teor eleitoral após ser apresentado pelo governador paulista, Tarcísio de Freitas.
A coligação autora sustenta que a cessão da estrutura sem a devida contrapartida financeira equivale a financiamento empresarial indireto de campanha, o que é vedado pela legislação eleitoral, além de apontar que o show ocorreu em local considerado bem de uso comum.
Ao analisar a admissibilidade da peça, o ministro Antonio Carlos Ferreira considerou que os fatos narrados e acompanhados de registros audiovisuais preenchem os requisitos legais para a abertura da instrução probatória.
A deliberação sobre os pedidos de provas testemunhais e requisições de documentos de patrocinadores e órgãos de segurança ocorrerá após o oferecimento das contestações da defesa da chapa.
