A Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) indeferiu o pedido de medida liminar formulado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o pré-candidato a deputado federal Flávio Antônio Moreno da Silva.
A decisão foi proferida pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Klever Rêgo Loureiro e publicada na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial do órgão.
A representação foi movida pela campanha de Alycia da Bancada Negra, que acusou o pré-candidato de causar distúrbios nas dependências do Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes (ICHCA) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal).
Segundo a acusação, o representado teria utilizado sua condição de policial federal para realizar gravações de pré-campanha no local, desrespeitando o ambiente acadêmico e efetuando ataques a integrantes da comunidade universitária.
A autora da ação pleiteava a concessão de liminar para a remoção imediata dos vídeos publicados nas redes sociais, além da proibição de novas gravações do pré-candidato dentro do campus universitário.
Ao analisar o caso, o desembargador Klever Rêgo Loureiro entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência.
Na fundamentação, o magistrado destacou o princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral no debate político e ressaltou que os pátios da universidade constituem espaços de livre circulação, o que exige dilação probatória antes de qualquer medida restritiva.
Com o indeferimento da liminar, o processo segue em tramitação regular na Corregedoria do TRE-AL, onde serão colhidas as provas e apresentadas as defesas das partes envolvidas antes do julgamento do mérito.
