O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a retirada de um vídeo publicado no Instagram de um candidato ao Governo de Alagoas que associa um adversário a uma acusação de desvio de R$100 milhões atribuída a terceiro. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (7).
A determinação foi feita em decisão liminar. De acordo com o desembargador eleitoral Leo Dennisson, a propaganda associa um dos candidatos sem que haja elementos que indiquem a sua participação nos fatos.
A representação questionou o material em formato de reels. No vídeo, há uma dinâmica de perguntas e respostas que, em dado momento, menciona uma acusação de desvio de R$100 milhões envolvendo um integrante da administração estadual, também fazendo referência ao rival.
Segundo o órgão, o vídeo informa que faz uso de edição gráfica e locução gerada por inteligência artificial.
Na análise do pedido, o relator compreende que a liberdade de expressão é fundamental no processo eleitoral e que o debate político admite críticas severas, ironia, humor, comparações desfavoráveis e questionamentos sobre alianças e atuações administrativas.
Porém, em análise preliminar, o magistrado entendeu que a construção da propaganda ultrapassa os limites da crítica política. Mesmo que o vídeo não afirme que o candidato adversário tenha praticado o desvio, a forma que o seu nome foi inserido é capaz de criar uma associação pessoal com a acusação criminal.
Conforme a decisão, não há elementos que indiquem que a pessoa citada na propaganda figure como investigada, acusada ou indiciada nos fatos mencionados.
O responsável pela publicação terá o prazo de um dia para remover ou tornar o material indisponível. Ele também deverá se abster de republicar, compartilhar, impulsionar ou disponibilizar novamente o conteúdo em canais que estejam sob seu controle.
Caso haja descumprimento injustificado, o responsável poderá pagar uma multa de R$5 mil, limitado inicialmente a R$50 mil. Após a apresentação das defesas, o Ministério Público Eleitoral será intimado para emitir parecer e o mérito será analisado posteriormente.
