O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao mandado de segurança apresentado pelo prefeito de Maceió, Rodrigo Cunha, para retomar o comando do Podemos em Alagoas. A decisão foi assinada na terça-feira (25) e publicada nessa sexta-feira (28).

O pedido foi rejeitado porque Cunha não apresentou documentos que comprovassem seu direito de permanecer na presidência da comissão provisória estadual até 31 de dezembro de 2026.

O prefeito alegou que comandava o partido no estado e havia sido substituído pela direção nacional em 12 de maio, sem notificação prévia nem direito de defesa. Ele pediu a anulação da mudança e o retorno da antiga composição ao Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).

A nova comissão estadual, presidida por Mosart da Silva Amaral, está registrada com mandato de 12 de maio a 31 de dezembro de 2026.

Documento não comprovou duração do mandato

A certidão apresentada por Cunha mostrava que a antiga comissão esteve registrada entre 1º de janeiro de 2025 e 12 de maio de 2026. O documento, no entanto, não informava quando o mandato terminaria originalmente.

A defesa sustentou que a composição permaneceria válida até dezembro de 2026. Toffoli observou que não havia prova dessa data e destacou uma divergência: a ação apontava o início do mandato em janeiro de 2026, enquanto a certidão indicava janeiro de 2025.

O prazo da nova comissão também não poderia ser usado para calcular a duração do mandato anterior. De acordo com a decisão, cada composição partidária tem um período próprio, estabelecido no respectivo ato de designação.

Outra certidão informava que o grupo de Cunha havia sido “inativado por decisão do partido”. Para o relator, o registro comprovava a inativação, mas não o direito de permanecer no cargo até o fim do ano.

Justiça Eleitoral pode julgar a disputa

Toffoli reconheceu que a Justiça Eleitoral tem competência para analisar o conflito. Embora a discussão tenha começado dentro do partido, a troca de comando passou a ter efeitos sobre as eleições, já que os diretórios participam das convenções, da escolha de candidatos e da formação de coligações.

O mandado de segurança exige que o direito alegado esteja comprovado desde a apresentação da ação. Como os documentos não demonstraram que o mandato de Cunha terminaria em dezembro, o ministro entendeu que não havia elementos para determinar seu retorno ao cargo.

“Não há como reconhecer, de plano, a liquidez e certeza do direito alegado”, escreveu Toffoli.