O Poder Executivo de Maceió encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei que solicita autorização para o parcelamento e reparcelamento de débitos do município, autarquias e fundações com o Regime Próprio de Previdência Social (Maceió Previdência). 

Conforme a mensagem enviada pelo prefeito ao presidente da Casa, vereador Chico Holanda, a proposta prevê a quitação do passivo em até 300 prestações mensais e abrange um débito total consolidado de R$ 59.478.317,68. O despacho foi publicado na edição do Diário Oficial do Município desta terça-feira (25).

A medida fundamenta-se nas diretrizes da Emenda Constitucional nº 136/2025 e abarca dívidas acumuladas relativas a competências até dezembro de 2020, incluindo contribuições retidas dos segurados e não repassadas ao fundo. O período é correspondente à gestão do ex-prefeito Rui Palmeira, incluindo contribuições retidas dos segurados e não repassadas ao fundo.

Segundo a tabela anexada ao texto legislativo, o montante abrange pendências dos fundos FUPRE (R$ 39.424.373,26) e FUFIN (R$ 467.060,50), além de saldos de renegociações anteriores do Programa de Acompanhamento e Regularização Previdenciária (PAP nº 144), que somam R$ 19,5 milhões.

Na justificativa encaminhada ao Legislativo, a gestão municipal aponta que a renegociação busca assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS e regularizar administrativamente a situação do município perante a Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social. 

O texto destaca que a obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) por via administrativa reduz a dependência de liminares judiciais e garante a manutenção de repasses de transferências voluntárias da União, celebração de convênios e contratação de operações de crédito.

Para a consolidação do acordo, os valores originais sofrerão atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescidos de juros simples de 0,5% ao mês. 

O projeto estabelece que o pagamento das parcelas será efetuado diretamente mediante retenção nas cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Caso seja aprovada pela Câmara Municipal, a adesão ao programa de regularização e a formalização dos termos deverão ser concluídas até o dia 31 de agosto de 2026.