A 11ª Zona Eleitoral de Pão de Açúcar condenou o réu José Francisco da Silva pelo crime de inscrição fraudulenta de eleitor.
O homem foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de utilizar documentos falsos e um endereço inexistente para obter um segundo título de eleitor no município de Olho D'Água das Flores, durante o pleito de 2016.
A fraude foi detectada pelo cartório eleitoral mediante cruzamento de dados e batimento biométrico. O sistema identificou duas inscrições sob a mesma imagem e biometria, mas associadas a registros de identidade distintos: uma suspensa no município de Carneiros e outra ativa em Olho D'Água das Flores.
Além da duplicidade, a fiscalização atestou que o comprovante de residência apresentado pertencia a terceiros e o endereço informado não existia.
Durante o processo, a defesa pleiteou a absolvição do réu sustentando analfabetismo, ausência de dolo e indução por terceiros. Contudo, a tese foi rejeitada pelo juiz eleitoral Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque.
Na sentença, o magistrado pontuou que o analfabetismo não exclui a culpabilidade penal nem afasta a intenção do ato, dado que o próprio acusado compareceu ao cartório para registrar dados fotográficos e biométricos sob a falsa identidade.
A decisão absolveu o réu da acusação de uso de documento falso com base no princípio da consunção, por entender que a apresentação dos documentos constituía meio para a execução do crime principal de inscrição fraudulenta.
A pena definitiva ficou fixada em um ano de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de cinco dias-multa.
Por preencher os requisitos legais e se tratar de crime sem violência, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade. O condenado poderá recorrer da sentença em liberdade.
