Proprietários de dois lotes do Condomínio Laguna, em Marechal Deodoro/AL, são alvo de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta destruição, supressão e aterramento de 312,69 m² de vegetação nativa de manguezal e restinga às margens da Laguna Mundaú. 

Segundo a ação, de autoria do procurador da República Érico Gomes, as intervenções ocorreram entre dezembro de 2022 e janeiro de 2024 em uma Área de Preservação Permanente (APP), inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) de Santa Rita e em terreno de marinha sujeito à influência das marés.

Intervenções começaram com construção de deck e escadaria

O MPF apurou que a primeira intervenção identificada pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) foi a construção irregular de um deck e uma escadaria para acesso às margens da Laguna Mundaú, em área de restinga. A fiscalização ocorreu em dezembro de 2022 e resultou em auto de infração e embargo da área, além de uma multa de R$ 80 mil aplicada por destruir e danificar vegetação nativa de restinga.

Na tentativa de solucionar o dano pela via administrativa, o IMA/AL firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um dos proprietários. Entre as obrigações previstas estavam o plantio e a doação de mudas nativas e a recuperação da área afetada.

No entanto, segundo o MPF, as obrigações do acordo não foram cumpridas, o que levou à expedição de uma notificação pelo IMA e à restauração das sanções administrativas.

Mesmo após o TAC, uma nova fiscalização realizada pelo IMA/AL em dezembro de 2023 identificou outras intervenções na área. A ação aponta a realização de serviços de terraplanagem e nivelamento da faixa de areia, além do depósito de pedras de rocha e aterro sobre a vegetação nativa nos fundos dos dois lotes. As intervenções teriam soterrado espécies de manguezal e restinga na faixa marginal da laguna.

O IMA/AL lavrou um novo auto de infração e determinou o embargo da área. A extensão do dano foi constatada em Laudo de Perícia Criminal Federal, que apontou a destruição, supressão e aterramento de 312,69 m² de manguezal e restinga na APP.

De acordo com a perícia, a degradação provocou perda de flora nativa, destruição de habitat da fauna silvestre, impedimento da regeneração natural da vegetação e alteração da conformação original da orla lagunar.

O laudo também apontou que a vegetação da área exerce funções ambientais importantes, entre elas o amortecimento de cheias e a proteção contra processos erosivos.

MPF pede recuperação da área e indenização

Na ação, o MPF pede que os réus sejam obrigados a recuperar a área degradada, com a elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), sob acompanhamento do órgão ambiental competente.

O órgão também requer o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, em razão da gravidade das infrações ambientais. O valor, caso seja determinado pela Justiça, deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD).

Outro pedido é para que os demandados sejam proibidos de realizar novas supressões de vegetação, aterramentos, obras ou qualquer outra intervenção na área degradada, salvo aquelas autorizadas para a recuperação ambiental. O MPF pede multa de pelo menos R$ 25 mil por cada descumprimento.

*Com assessoria