O Conselho Superior do Ministério Público de Alagoas (CSMP) rejeitou, por unanimidade, um recurso da Defensoria Pública do Estado e manteve válida a recomendação para que a instituição adeque a folha de pagamento de seus membros aos limites do teto constitucional.
A decisão foi tomada em reunião realizada no dia 6 de agosto, mas publicada no Diário Oficial do MPAL desta segunda-feira (17). O recurso também contou com a adesão do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege).
A recomendação foi expedida durante dois procedimentos que investigam se verbas pagas aos defensores públicos estão de acordo com o regime constitucional de subsídio, o teto remuneratório do serviço público e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao recorrer, a Defensoria alegou que a medida havia sido adotada antes da conclusão da apuração. A instituição também apontou suposta perseguição institucional, questionou a imparcialidade dos promotores responsáveis e pediu o encerramento dos procedimentos.
Inicialmente, o relator havia decidido suspender os efeitos da recomendação por entender que ela foi expedida antes da reunião de provas consideradas necessárias. As investigações, porém, continuariam em andamento.
O entendimento mudou após o conselheiro Valter José de Omena Acioly apresentar voto divergente. Segundo ele, a recomendação não tem caráter punitivo ou obrigatório e pode ser utilizada pelo Ministério Público como medida preventiva ainda durante a apuração.
Acioly também rejeitou as alegações de perseguição, suspeição e impedimento. No voto, afirmou que fiscalizar o cumprimento do teto constitucional por agentes públicos faz parte das atribuições do Ministério Público e possui “inegável repercussão institucional e pública”.
Após a manifestação, o relator aderiu ao voto divergente. O Conselho Superior, então, reconheceu a validade da recomendação, negou o recurso da Defensoria e manteve os procedimentos sob a condução dos promotores que iniciaram a fiscalização.
A decisão não confirma, por enquanto, a existência de pagamentos irregulares ou acima do teto. As apurações continuam para avaliar a legalidade das verbas incluídas na remuneração dos defensores públicos.
