A campanha para as Eleições 2026 começa oficialmente neste domingo (16). A partir da data, candidatas e candidatos poderão pedir votos, apresentar propostas e realizar atos nas ruas e na internet, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Caminhadas, passeatas, carreatas e a distribuição de santinhos e adesivos estão entre as ações autorizadas. Os materiais impressos deverão informar o CPF ou CNPJ de quem contratou e de quem realizou a impressão, além da quantidade produzida.

Carreatas e desfiles de veículos com combustível pago por candidaturas, partidos, federações ou coligações precisam ser comunicados à Justiça Eleitoral com pelo menos 24 horas de antecedência.

Propaganda em veículos e imóveis

Nos veículos particulares, adesivos microperfurados podem ocupar toda a extensão do para-brisa traseiro. Nas demais partes, o material deve obedecer aos limites definidos pela legislação eleitoral.

Imóveis particulares também podem receber propaganda, desde que a iniciativa seja espontânea e gratuita. É proibido pagar, oferecer vantagem ou cobrar pelo uso do espaço.

Táxis e carros cadastrados em aplicativos de transporte não podem exibir material eleitoral. Embora sejam particulares, esses veículos são considerados bens de uso comum por ficarem disponíveis ao público, conforme orientação do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

O que muda na internet

A campanha poderá ocupar sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens. Candidaturas, partidos, federações e coligações deverão informar à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos usados oficialmente.

Eleitores também poderão manifestar apoio, publicar críticas ou elogios e compartilhar conteúdos políticos. Essa liberdade não permite ofensas à honra ou à imagem de candidatos e partidos nem a divulgação de informações sabidamente falsas.

Mensagens enviadas pelas campanhas deverão identificar o remetente e oferecer uma opção para que o destinatário deixe de recebê-las. Após a solicitação, o número ou endereço eletrônico deverá ser retirado da lista em até 48 horas.

A publicidade paga na internet continua proibida, com exceção do impulsionamento devidamente identificado e contratado pelas próprias campanhas. O recurso só pode promover a candidatura responsável pelo pagamento, sem ataques ou propaganda negativa contra adversários.

Enquetes ficam proibidas

Com o início da campanha, também fica proibida a realização de enquetes ou sondagens sobre a disputa. Esses levantamentos recebem respostas espontâneas e não seguem critérios técnicos, plano amostral ou método científico.

As pesquisas eleitorais continuam permitidas, mas precisam ser registradas na Justiça Eleitoral pelo menos cinco dias antes da divulgação. A publicação de levantamentos sem registro pode resultar em multa, segundo o TSE.

Inteligência artificial e deepfakes

Conteúdos de campanha produzidos ou significativamente modificados com inteligência artificial deverão trazer um aviso explícito, destacado e acessível sobre o uso da tecnologia.

As deepfakes estão proibidas quando usadas para favorecer ou prejudicar candidaturas. A legislação também impede a circulação de materiais manipulados para espalhar fatos falsos ou gravemente descontextualizados que possam comprometer a disputa. As regras estão na Resolução TSE nº 23.755/2026.

Como denunciar irregularidades

O aplicativo Pardal começará a receber denúncias de propaganda irregular neste domingo. A ferramenta permitirá o envio de fotos, vídeos, áudios e links, mediante identificação pelo e-Título ou pela conta Gov.br. Os dados do denunciante permanecerão sob sigilo, de acordo com o TSE.

Conteúdos falsos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral deverão ser comunicados pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).

No dia da votação, o eleitor poderá demonstrar sua preferência de forma individual e silenciosa, com camisetas, bandeiras, broches ou adesivos. Boca de urna, abordagem de eleitores e aglomerações com roupas ou materiais padronizados permanecem proibidas.