O Ministério Público Federal (MPF) estabeleceu novos prazos para tentar resolver o impasse envolvendo a inscrição de despachantes documentalistas em Alagoas. Durante reunião realizada nesta quarta-feira (12), na Procuradoria da República em Alagoas (PR/AL), o Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de Alagoas (CRDD/AL) ficou responsável por enviar ao Conselho Federal da categoria, em até cinco dias, os processos completos de profissionais que tiveram pedidos de registro negados e que são contestados pela Associação dos Despachantes Documentalistas de Alagoas.

Após receber a documentação, o Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD-BR) terá 30 dias para analisar os casos e apresentar uma manifestação sobre os critérios adotados pelo conselho estadual.

A apuração é conduzida pela procuradora da República Niedja Kaspary e busca esclarecer denúncias de possíveis diferenças de tratamento entre profissionais ligados à Associação e ao Sindicato dos Despachantes Documentalistas durante o processo de inscrição no conselho profissional.

Segundo o MPF, foram apresentados relatos de casos em que despachantes que inicialmente integravam a Associação e, posteriormente, passaram a fazer parte do Sindicato, teriam conseguido a inscrição no Conselho Regional. A análise do Conselho Federal deverá verificar se os mesmos requisitos foram exigidos de profissionais em situações semelhantes.

Durante a reunião, Niedja Kaspary reforçou que a entidade responsável pelo registro profissional deve seguir princípios da administração pública e garantir critérios objetivos na análise dos pedidos.

“O Conselho, como autarquia, deve obedecer os princípios da Administração, dentre estes os da impessoalidade, razoabilidade e eficiência. Se o despachante preencheu os requisitos, não há por que haver demora”, afirmou a procuradora.

Ela também destacou que eventuais negativas de inscrição precisam apresentar justificativa formal, indicando quais documentos ou exigências não foram cumpridos pelo profissional.

Além dos processos já questionados, a Associação dos Despachantes Documentalistas de Alagoas deverá encaminhar ao Conselho Federal, no prazo de 30 dias, a documentação de outros associados interessados em obter o registro profissional. A medida permitirá uma análise individual de cada caso.

Regra de transição e acesso ao sistema do Detran

Durante o encontro, representantes do Conselho Federal explicaram que a Lei nº 14.282/2021 estabelece uma regra de transição para despachantes que já exerciam a atividade antes da regulamentação da profissão.

Nessas situações, alguns profissionais podem ser dispensados da exigência de formação específica, desde que comprovem o exercício anterior da atividade. A dispensa, no entanto, não elimina a necessidade de inscrição no conselho profissional.

Outro ponto discutido foi a integração tecnológica com o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL). A Associação deverá consultar seus integrantes e apresentar, em até 15 dias, uma posição sobre a adesão à integração digital.

A discussão ocorre em meio à digitalização dos serviços de trânsito e envolve o acesso dos despachantes regularmente inscritos às plataformas utilizadas para a prestação dos serviços.

O Conselho Federal também deverá encaminhar ao MPF documentos sobre os critérios utilizados para concessão dos registros profissionais, além de informações sobre experiências de integração tecnológica e medidas judiciais adotadas em outros estados.

Investigação começou após denúncia de entidade

A atuação do MPF teve início após uma representação apresentada pela Associação dos Despachantes Documentalistas de Alagoas, que apontou possíveis irregularidades no processo de registro profissional e no acesso aos serviços do Detran/AL.

Entre as reclamações apresentadas estavam supostas diferenças de tratamento entre associados e sindicalizados, dificuldades para obtenção da inscrição no Conselho Regional e questionamentos sobre o acesso à plataforma digital utilizada pelos despachantes.

Durante a investigação, o MPF ouviu representantes do Detran/AL, da Associação e do Conselho Regional para entender as responsabilidades de cada instituição e os critérios exigidos para o exercício da atividade.

Em reunião anterior, realizada em 17 de junho, o órgão já havia solicitado informações sobre os pedidos de inscrição negados e os procedimentos adotados pelo conselho. Agora, com a participação do Conselho Federal, foram definidos prazos para reanálise dos casos e apresentação de documentos.