Isso está previsto na “lei eleitoral” desde que ela existe (só que não).

O documento que vai valer, de fato, é a ata de cada partido que será entregue à Justiça Eleitoral, no próximo dia 15.

Hoje, portanto, é dia de festa – e só.

Lembro-me que em 2010, o desembargador Estácio Gama tentou botar ordem nessa história, exigindo que os partidos entregassem as respectivas atas das suas convenções no dia seguinte a sua realização.

Foi um corre-corre, para no final valer o de sempre: o prazo de entrega das atas foi mantido.

Ou seja: muito se falará – inclusive, nós, da imprensa – sobre as decisões do dia, mas se elas forem “desmentidas” em 15 de agosto, ficará só o dito por não dito.