O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu que o deputado federal Rafael Brito seja declarado inelegível por oito anos por abusos cometidos durante a campanha pela Prefeitura de Maceió em 2024. O parecer foi disponibilizado no sistema do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) nesta quarta-feira (5).
A medida também foi solicitada contra Rafaela Meira Ventura, que exercia o cargo de secretária-executiva do governador de Alagoas. Caso a manifestação seja acolhida, os dois ficarão impedidos de disputar eleições até 6 de outubro de 2032.
Assinado em 31 de julho pelo procurador regional eleitoral substituto Lucas Horta de Almeida, o parecer aponta abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação. O documento ainda será analisado pelo colegiado do TRE-AL e não representa uma decisão.
Segundo o MPE, as irregularidades teriam ocorrido em três frentes: instalação de outdoors para promover Rafael Brito antes do período autorizado, impulsionamento pago de publicações contra JHC e operação do perfil anônimo “@maceiosemh” no Instagram.
A Procuradoria afirma que os outdoors, apresentados como propaganda partidária, destacavam a imagem do então pré-candidato e adotavam a identidade visual utilizada posteriormente na campanha.
Nas redes sociais, os conteúdos impulsionados teriam ultrapassado 7 milhões de impressões. O parecer aponta ainda que R$ 29.013,20 foram gastos com anúncios no primeiro semestre de 2024 e reembolsados pela Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap).
Para o MPE, o uso de recursos destinados ao mandato parlamentar em publicações contra um adversário numa eleição municipal configura desvio de finalidade. O órgão pediu que a Câmara dos Deputados apure os valores e determine a devolução do dinheiro eventualmente utilizado.
A manifestação também sustenta que o perfil “@maceiosemh” apresentava elementos visuais semelhantes aos adotados pela campanha. Um depoimento citado no processo relacionou a criação da conta a Rafaela Meira e a integrantes das equipes de comunicação do Governo de Alagoas e da campanha. A defesa dela negou participação nas irregularidades.
A 2ª Zona Eleitoral de Maceió já havia reconhecido os ilícitos e aplicado multas de R$ 20 mil a Rafael Brito, R$ 10 mil à candidata a vice-prefeita Maria Gabriella Martins Coelho da Paz Machado e R$ 5 mil a Rafaela Meira. A inelegibilidade, porém, não foi determinada.
No recurso, o MPE defendeu a retirada das multas por entender que esse tipo de ação prevê inelegibilidade e cassação, mas não punição financeira. Como a chapa foi derrotada, a cassação perdeu o objeto.
A Procuradoria também pediu que Maria Gabriella seja excluída de qualquer sanção por falta de provas de participação nas práticas investigadas. O recurso está sob a relatoria do desembargador eleitoral Sostenes Alex Costa de Andrade e ainda não tem data para julgamento.