Promotores que deixarem de se manifestar ou apresentarem pareceres superficiais em processos eleitorais poderão ser afastados da função por três anos em Alagoas. A determinação consta em uma portaria conjunta publicada nesta terça-feira (4) pelo Ministério Público Estadual (MPAL) e pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).
A regra alcança processos que podem resultar em perda de mandato, declaração de inelegibilidade, cassação de registro de candidatura ou de diploma. A medida não implica afastamento do cargo no Ministério Público, mas da atuação na área eleitoral.
Segundo a portaria, têm sido identificados processos de relevância nos quais não houve manifestação do representante do Ministério Público. Os órgãos também apontaram a existência de pareceres cujo conteúdo não seria compatível com a complexidade das ações analisadas.
O texto estabelece que os promotores devem apresentar manifestações fundamentadas, abrangentes e dentro dos prazos legais. Os pareceres precisarão examinar as teses apresentadas pelas partes, as questões discutidas no processo e as provas reunidas durante a tramitação.
A ausência de manifestação ou a apresentação de um pronunciamento considerado superficial poderá ser comunicada à Corregedoria-Geral do MPAL, responsável por apurar uma eventual infração funcional.
O descumprimento das regras poderá resultar na perda da função eleitoral pelo período de três anos. O afastamento, no entanto, dependerá da abertura de um procedimento de apuração, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
A portaria também reforça que, especialmente durante o ano de eleições, o exercício da função eleitoral tem prioridade sobre as demais atribuições dos promotores.
As novas regras entraram em vigor com a publicação no Diário Oficial do Ministério Público.
