Motoristas de aplicativos como Uber, 99 e InDrive não podem utilizar os veículos para exibir adesivos, cartazes ou qualquer outro tipo de propaganda eleitoral em Alagoas. A regra foi reforçada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) nesta segunda-feira (3).
A proibição vale para toda a área externa do veículo, incluindo vidros, portas e demais partes da carroceria. Também não é permitido pedir votos ou fazer qualquer tipo de divulgação de candidatos durante a prestação do serviço de transporte.
Segundo a legislação eleitoral, os carros de aplicativo são considerados bens de uso comum, já que ficam disponíveis para o transporte de diferentes pessoas. Por isso, seguem as mesmas regras aplicadas a outros espaços de acesso coletivo, onde a propaganda eleitoral é proibida.
A restrição também inclui locais como cinemas, centros comerciais, templos religiosos, clubes, ginásios, estádios, clínicas e hospitais, mesmo quando esses espaços pertencem à iniciativa privada.
Eleitores que identificarem veículos de aplicativo com propaganda irregular poderão denunciar a situação pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A recomendação é registrar uma foto do veículo e fazer um print da tela do aplicativo de transporte, com informações que ajudem a identificar o carro utilizado.
O Pardal estará disponível para receber denúncias a partir de 16 de agosto, por meio de celulares e tablets.
Em caso de irregularidade, a Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada do material em até 48 horas. O descumprimento da decisão pode resultar em multa para o responsável.
