O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) restabeleceu os efeitos do decreto da Câmara Municipal de Maceió que rejeitou as contas do ex-prefeito Rui Palmeira (PSD) referentes ao exercício financeiro de 2019. A decisão foi proferida pelo desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho e publicada nesta segunda-feira (3), ao conceder efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento apresentado pelo Município de Maceió.
Com a medida, fica suspensa a liminar concedida anteriormente pela 14ª Vara Cível da Capital, que havia afastado temporariamente os efeitos do Decreto Legislativo nº 1.372/2026. Assim, a decisão da Câmara volta a ter validade até que o recurso seja analisado pela 2ª Câmara Cível do TJAL.
Na decisão, o desembargador ressaltou que o Tribunal já havia negado um pedido semelhante formulado pela defesa de Rui Palmeira e afirmou que não foram apresentados elementos novos capazes de justificar a mudança desse entendimento. Segundo ele, os fundamentos utilizados pela primeira instância já haviam sido analisados anteriormente.
Um dos principais pontos da disputa judicial envolve o quórum necessário para a rejeição das contas do ex-prefeito. Rui Palmeira sustenta que a decisão da Câmara somente poderia ser tomada com o voto favorável de dois terços dos vereadores. Já o Município de Maceió e o Legislativo municipal defendem que, na ausência de parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a votação poderia ocorrer por maioria simples.
Para o magistrado, ambas as interpretações possuem respaldo jurídico, o que afasta, neste momento, a existência de uma ilegalidade evidente capaz de justificar a suspensão imediata do decreto legislativo.
Carlos Cavalcanti também destacou que a definição sobre qual entendimento deverá prevalecer depende da análise do mérito da ação, após a produção de provas e o pleno exercício do contraditório pelas partes.
Na decisão, o desembargador reforçou ainda que a atuação do Judiciário sobre atos internos do Poder Legislativo deve ocorrer apenas em situações excepcionais, quando houver indícios de violação ao devido processo legal.
Outro aspecto considerado foi o fato de a liminar concedida em primeira instância ter sido deferida antes da manifestação do Município de Maceió, mesmo após o reconhecimento da necessidade de sua participação no processo.
Ao conceder o efeito suspensivo, o magistrado entendeu que a manutenção da liminar poderia gerar consequências de difícil reversão, razão pela qual determinou o restabelecimento dos efeitos do Decreto Legislativo nº 1.372/2026 até o julgamento definitivo do recurso.
Apesar da decisão, o processo segue em tramitação. O Município de Maceió permanecerá como parte na ação e deverá apresentar manifestação. Já o mérito da discussão, que envolve a legalidade da rejeição das contas de 2019, ainda será analisado pela Justiça.
