O Airbnb e o proprietário de um imóvel foram condenados a indenizar um cliente que teve a hospedagem cancelada com menos de 24 horas de antecedência do check-in. A decisão foi publicada nesta terça-feira (21) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
A sentença foi proferida pela juíza Bruna de Leão Figueiredo Cardoso, do 9º Juizado Especial de Maceió. Os réus deverão pagar, de forma solidária, R$ 993,32 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
Segundo o processo, o consumidor havia reservado uma hospedagem no Recife (PE) para o período de 6 a 8 de setembro de 2025. Porém, às 17h34 do dia anterior à viagem, o anfitrião informou, por meio do aplicativo da plataforma, que um problema elétrico no imóvel impediria a realização da estadia.
O cliente afirmou que só teve conhecimento do cancelamento ao chegar ao local. Como alternativa, foi oferecido um flat menor, com apenas um quarto, que não comportaria a família, formada por cinco pessoas.
Diante da situação, o consumidor precisou procurar outro hotel, o que gerou gastos adicionais com hospedagem, alimentação e estacionamento. A nova reserva foi realizada às 18h36 do mesmo dia.
Durante a defesa, o Airbnb alegou que atuava apenas como intermediador do serviço e que não deveria ser responsabilizado por problemas entre o hóspede e o anfitrião. Já o proprietário afirmou que realizou o cancelamento pela plataforma e que não recebeu os valores referentes à reserva.
A magistrada, no entanto, rejeitou os argumentos e destacou que a plataforma integra a cadeia de fornecimento do serviço, já que realiza pagamentos, cobra comissão sobre as transações e estabelece regras de cancelamento e reembolso das acomodações anunciadas.
A juíza também considerou que o problema elétrico no imóvel não poderia ser tratado como caso fortuito ou força maior, pois estaria relacionado à ausência de manutenção preventiva.
"Essa circunstância não caracteriza caso fortuito ou força maior, pois decorre da ausência de manutenção preventiva do imóvel disponibilizado para hospedagem remunerada, risco inerente à atividade explorada pelos réus", afirmou Bruna Cardoso na decisão.
Sobre os danos morais, a magistrada destacou que o cancelamento próximo ao horário da viagem, somado à necessidade de encontrar uma nova hospedagem durante horas e com crianças pequenas, ultrapassou um simples transtorno.
Na decisão, ficou determinado ainda que os danos materiais fossem pagos parcialmente, considerando as despesas com a nova hospedagem e estacionamento, com desconto do valor já reembolsado pela plataforma.
