O ex-policial militar Marcos Maurício Francisco dos Santos enfrenta júri popular nesta segunda-feira (20), no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, no bairro do Barro Duro, em Maceió.
O réu é acusado de integrar o esquema que resultou no assassinato do empresário e ativista social Kleber Malaquias, ocorrido em julho de 2020, no município de Rio Largo, na região metropolitana da capital.
Com esta sessão, iniciada às 8h, a Justiça conclui a etapa de julgamento pelo Tribunal do Júri de todos os réus pronunciados no processo.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), Marcos Maurício atuou na divisão de tarefas do grupo criminoso, sendo responsável por monitorar a rotina e os deslocamentos da vítima para repassar informações estratégicas aos executores do homicídio.
A acusação sustenta que o crime foi planejado mediante promessa de recompensa e executado por meio de recurso que impossibilitou a defesa de Malaquias. A tese da defesa será apresentada aos jurados ao longo dos trabalhos no plenário.
A apuração do MPAL apontou que a motivação do homicídio esteve diretamente vinculada à atuação de Kleber Malaquias, que utilizava canais públicos e redes sociais para denunciar a suposta participação de agentes públicos e políticos locais em esquemas de corrupção e organizações criminosas.
As investigações do caso envolveram a quebra e análise de dados telefônicos, telemáticos e movimentações financeiras dos envolvidos.
Até a realização deste julgamento, quatro acusados no mesmo processo já foram julgados e condenados pelo Tribunal do Júri: o ex-policial militar Fredson José dos Santos, responsabilizado pela autoria dos disparos, os ex-policiais militares Marcelo Souza e José Mário de Lima Silva, e o civil Edinaldo Estevão de Lima.
O caso Kleber Malaquias figura entre os processos criminais de maior repercussão na Justiça alagoana nos últimos anos devido ao contexto político e social envolvido na execução do ativista.
A sentença proferida pelo conselho de sentença ao final da sessão desta segunda-feira encerrará a tramitação em primeira instância contra os réus pronunciados pelo crime.
Relembre o caso
Crime em Rio Largo
O empresário e ativista social Kleber Malaquias foi assassinado a tiros no dia 15 de julho de 2020, no interior de um bar localizado no município de Rio Largo, na Região Metropolitana de Maceió.
O crime ocorreu na tarde do dia em que a vítima comemorava seu aniversário de 36 anos. Conhecido na região por sua atuação no combate à corrupção, Malaquias acumulava um histórico de denúncias formais contra agentes públicos, políticos e gestores municipais.
A motivação e as circunstâncias do homicídio levantaram, desde os primeiros dias de apuração, a suspeita de crime de mando praticado por uma organização criminosa.
Prisão de delegado e fraude processual
Ao longo dos anos, as investigações do Ministério Público de Alagoas (MPAL) e da Polícia Civil revelaram uma teia complexa de interferências e divisão de tarefas entre os envolvidos.
Um dos desdobramentos de maior impacto ocorreu em setembro de 2024, quando um delegado da Polícia Civil de Alagoas, Daniel Mayer, foi preso preventivamente por determinação da Justiça.
Ele foi acusado de cometer fraude processual ao tentar induzir o Ministério Público e o Poder Judiciário ao erro, inserindo depoimentos falsos e manipulando relatórios com o objetivo de desviar o foco dos reais executores e mandantes do assassinato.
Envio ao Júri Popular e Primeiras Condenações
Após o encerramento da fase de instrução e a decisão de pronúncia que enviou os réus ao Tribunal do Júri, o julgamento do grupo foi fatiado.
Em fevereiro de 2025, a 9ª Vara Criminal da Capital levou quatro acusados ao banco dos réus em uma sessão que durou mais de 20 horas no Fórum de Maceió.
Na ocasião, o Conselho de Sentença condenou o ex-policial militar Fredson José dos Santos (apontado como o autor dos disparos), os então policiais militares Marcelo Souza e José Mário de Lima Silva, e o civil Edinaldo Estevão de Lima (responsável por atrair a vítima ao local do crime).
As penas somadas para os quatro réus ultrapassaram 74 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e associação criminosa, mantendo a tese de execução planejada e sem possibilidade de defesa para a vítima.
