A Prefeitura de Maravilha, no interior de Alagoas, publicou Edital de Retificação excluindo a exigência de apresentação de teste de HIV/AIDS dos exames pré-admissionais previstos nos editais de convocação do Concurso Público 001/2023.  

A medida foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Alagoas e passa a valer para todos os editais de convocação emitidos entre 2024 e 2026.

O item excluído previa a realização do teste de HIV/AIDS como requisito para a avaliação médica admissional.

No texto da retificação, a administração municipal afirma que a mudança decorre de recomendação do Ministério Público do Estado de Alagoas, que apontou a ilegalidade da exigência.

O município também fundamenta a decisão em várias legislações, entre elas a Lei Federal 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias para acesso e manutenção no emprego; e a Lei 12.984/2014, que criminaliza a discriminação contra pessoas vivendo com HIV ou AIDS.

Além de excluir o exame dos editais, a Prefeitura determinou que a Junta Médica Municipal está proibida de solicitar, direta ou indiretamente, teste ou sorologia para HIV, inclusive como exame complementar, bem como de utilizar a condição sorológica do candidato como critério para declarar aptidão ou inaptidão ao cargo.

Segundo a publicação, eventuais resultados de testes de HIV já apresentados por candidatos não poderão ser considerados para qualquer finalidade e deverão ser desconsiderados, devolvidos ou descartados, com preservação do sigilo.