Um casal que mora nos Estados Unidos foi habilitado para adoção internacional pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI) do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). 

Com a decisão aprovada, os pretendentes poderão ser incluídos no Sistema Nacional de Adoção (SNA) e seguir para as próximas etapas do processo.

Antes da habilitação, o casal passou por análise de documentos, avaliação social e psicológica realizada pela equipe multidisciplinar da comissão, além de manifestação favorável do Ministério Público.

De acordo com o juiz Anderson Passos, coordenador da Infância e Juventude do TJAL, a adoção internacional possui um procedimento específico e diferente da habilitação para adoção nacional.

“Na adoção tradicional, essa habilitação é feita pelo juiz da comarca em que a pessoa reside. No caso da habilitação internacional, a competência no estado de Alagoas é da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional, a CEJAI”, explicou.

O pedido foi recebido pela Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ), à qual a CEJAI é vinculada, e passou pela verificação de informações como dados pessoais, endereço e antecedentes criminais dos pretendentes.

O casal demonstrou interesse na adoção de uma criança específica, que é sobrinha da mulher habilitada. A análise sobre a possibilidade da adoção, no entanto, ainda será feita pela 28ª Vara da Infância de Maceió, responsável pelo caso.

Segundo Anderson Passos, a legislação brasileira estabelece como prioridade a permanência da criança no convívio da família extensa, quando essa alternativa atende aos critérios legais e ao melhor interesse da criança.

“A legislação prevê como preferencial a adoção pela família extensa, como é o caso. Então, se eu tenho alguma criança que precisa, que está disponível para adoção, primeiro se procura os familiares próximos para que esses familiares possam adotar”, afirmou.

O magistrado ressaltou que, mesmo havendo vínculo familiar, o casal precisa passar pela habilitação internacional por residir fora do país.

“Nesse caso, como é um familiar que reside fora, ele tem que passar pelo procedimento aqui da habilitação para adoção internacional”, concluiu.

Foto: Itaciara Albuquerque