O Tribunal de Justiça negou o “trancamento da ação” impetrada pelo Ministério Público Estadual (promotor José Carlos Castro) contra o chefe da Defesa Civil de Maceió Abelardo Pedro Nobre Júnior.
Objetivamente: ele terá de responder à acusação de falsidade ideológica (prestou informações falsa), ao responder ofício do defensor Ricardo Melro, que pedia a atualização do mapa de riscos da Braskem – sempre ela -, responsável pelo afundamento de vários bairros de Maceió.
O servidor municipal havia ingressado com um pedido de habeas corpus no TJ, trancando a ação que tramita na 4ª Vara Criminal de Maceió.
Como se vê, sem sucesso.
O Tribunal de Justiça negou o “trancamento da ação” impetrada pelo Ministério Público Estadual (promotor José Carlos Castro) contra o chefe da Defesa Civil de Maceió Abelardo Pedro Nobre Júnior. O relator foi o desembargador João Luiz Azevedo, que teve o parecer aprovado pela maioria.
Objetivamente: ele terá de responder à acusação de falsidade ideológica (prestou informações falsa), ao responder ofício do defensor Ricardo Melro, que pedia a atualização do mapa de riscos da Braskem – sempre ela -, responsável pelo afundamento de vários bairros de Maceió.
O servidor municipal havia ingressado com um pedido de habeas corpus no TJ, trancando a ação que tramita na 4ª Vara Criminal de Maceió.
Como se vê, sem sucesso.
