A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras para substâncias utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, ampliando a lista de ingredientes proibidos e revisando as condições para o uso de substâncias com restrições. Segundo a Agência, a medida busca reforçar a segurança dos produtos consumidos pela população e alinhar a regulamentação brasileira aos padrões internacionais e às normas do Mercosul.
As mudanças foram publicadas por meio das Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) nº 1.029 e nº 1.030, ambas de 2026. A primeira estabelece a primeira parte da nova Lista de Substâncias Restritas, reunindo ingredientes que só podem ser utilizados em cosméticos sob condições específicas e dentro dos limites definidos pela regulamentação. A norma incorpora ao ordenamento brasileiro a Resolução Mercosul/GMC nº 06/25.
Já a RDC nº 1.030 atualiza a relação de substâncias proibidas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, dando continuidade à revisão do marco regulatório que disciplina os ingredientes autorizados e vedados no setor.
Além das novas normas, a Anvisa abriu a Consulta Pública nº 1.399/2026, que trata da revisão da segunda parte da Lista de Substâncias Restritas. A proposta ficará disponível para contribuições da sociedade entre os dias **8 de julho e 8 de setembro**.
De acordo com a Agência, a revisão foi baseada nas melhores evidências científicas disponíveis e leva em consideração novas avaliações sobre a segurança de ingredientes utilizados em cosméticos, além da evolução das regulamentações internacionais e da harmonização das regras entre os países do Mercosul.
A Anvisa afirma que as mudanças também aumentam a segurança jurídica para fabricantes, oferecem maior previsibilidade regulatória e reforçam a proteção à saúde dos consumidores.
Segundo a Agência, a atualização representa um avanço para o setor ao aproximar a regulamentação brasileira das principais referências internacionais e ampliar a transparência do processo regulatório, que segue aberto à participação da sociedade por meio da consulta pública.
*Com assessoria
