O Ministério Público de Alagoas (MPAL) ofereceu denúncia nesta quinta-feira (25) contra o policial civil Gildate Goes Moraes Sobrinho.
Ele é acusado de executar os colegas de equipe Denivaldo Jardel Lira Moraes e Yago Gomes Pereira.
O crime ocorreu na madrugada do dia 20 de maio deste ano, no interior de uma viatura da instituição, no município de Delmiro Gouveia, no Sertão alagoano.
O promotor de Justiça Dênis Guimarães de Oliveira requer que o acusado seja pronunciado para julgamento perante o Tribunal do Júri e condenado por dois homicídios qualificados, praticados mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas.
A denúncia baseia-se em um conjunto probatório que inclui laudos balísticos e cadavéricos.
De acordo com a denúncia, os laudos periciais demonstram que as execuções ocorreram com o veículo em movimento e que não houve luta corporal.
Denivaldo foi atingido pelas costas com um disparo na nuca e morreu imediatamente. O condutor do veículo, Yago, tentou se proteger de forma instintiva elevando a mão direita, mas foi atingido logo em seguida na região da têmpora.
A investigação esclareceu que o automóvel só parou de forma brusca após o motorista ser baleado, momento em que o autor desceu do carro e fugiu para a residência de sua companheira, onde escondeu a pistola Glock calibre .40 pertencente à corporação.
O relatório do MPAL aponta que todos os ocupantes haviam ingerido bebida alcoólica. Os exames oficiais de alcoolemia indicaram concentrações de 2,1 g/L e 2,3 g/L de álcool no sangue das vítimas, índices que, segundo a Promotoria, reduziram a capacidade de reação dos policiais.
O Ministério Público destaca que o denunciado não possui histórico de transtornos psiquiátricos e que a alegação de desorientação decorre unicamente da ingestão de álcool, circunstância que não afasta a responsabilidade criminal nem configura inimputabilidade.
Além do pedido de júri popular, a Promotoria solicitou diligências complementares à Polícia Civil para esclarecer a motivação do crime.
Entre os pedidos estão a juntada das mídias extraídas dos dados telemáticos e a quebra do sigilo bancário e financeiro do acusado, abrangendo os três meses anteriores ao fato e o mês subsequente, com o objetivo de identificar possíveis movimentações financeiras atípicas que possam indicar motivação econômica.
