A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção da prisão domiciliar humanitária, cuja validade termina nesta quinta-feira (25). No pedido encaminhado à Corte, os advogados argumentam que o estado de saúde do ex-presidente permanece inalterado e utilizam decisões anteriores do próprio STF, entre elas a que beneficiou o ex-presidente Fernando Collor de Mello.
Segundo a defesa, Bolsonaro apresenta um quadro de "multimorbidade complexa", com pelo menos 12 doenças crônicas e sequelas permanentes que exigem acompanhamento médico contínuo. Os advogados sustentam que as condições clínicas justificam a continuidade da medida humanitária.
No documento, a equipe jurídica afirma que o entendimento do STF não condiciona a concessão da prisão domiciliar a pacientes em estado terminal. Para os advogados, basta que fique demonstrada a necessidade de tratamento contínuo e a existência de risco concreto de agravamento da saúde caso o custodiado permaneça no sistema prisional.
Como fundamento, a defesa cita o precedente que concedeu prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor de Mello e também o caso de um idoso de 81 anos, condenado pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, que recebeu o benefício em razão do estado de saúde.
Os advogados afirmam que as condições que motivaram a concessão da domiciliar em março permanecem as mesmas. Um novo relatório médico, elaborado na última segunda-feira (22), foi anexado ao pedido para reforçar a argumentação.
De acordo com o advogado Paulo Cunha Bueno, Bolsonaro continua dependente de medicamentos de uso contínuo, incluindo remédios que atuam sobre o sistema nervoso central e exigem monitoramento devido aos possíveis efeitos sobre a cognição, o equilíbrio e o risco de quedas.
No caso de Fernando Collor, citado pela defesa, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a prisão domiciliar humanitária após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), considerando a idade avançada e as comorbidades do ex-presidente, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
