Os partidos políticos que estiveram em funcionamento durante qualquer período de 2025 têm até o próximo dia 30 de junho para apresentar a prestação de contas anual à Justiça Eleitoral. A obrigação vale inclusive para legendas que não arrecadaram recursos nem realizaram despesas ao longo do ano.

A orientação foi reforçada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, que alerta para o cumprimento do prazo previsto na legislação eleitoral.

A prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), ferramenta disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo TRE de Alagoas. Após o preenchimento e encerramento das informações no sistema, o processo é encaminhado automaticamente para o Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Os demonstrativos e documentos inseridos no SPCA passam a integrar o processo eletrônico, dispensando a necessidade de assinaturas dos responsáveis nos relatórios gerados pelo sistema.

Depois da autuação do processo, as legendas têm prazo de cinco dias para anexar a documentação complementar exigida pela legislação eleitoral, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.604/2019.

O TRE também destaca que a prestação de contas possui natureza jurisdicional. Por isso, os partidos e seus dirigentes devem estar representados por advogado ou advogada durante a tramitação do processo.

O envio das contas é uma das principais obrigações das siglas perante a Justiça Eleitoral e o descumprimento das regras pode resultar em sanções previstas na legislação, incluindo restrições ao recebimento de recursos públicos e outras penalidades.