A tradicional celebração de São João será comemorada nesta quarta-feira (24). Em Maceió e cidades do interior, quem for convocado para trabalhar deverá receber pagamento em dobro ou uma folga compensatória.
Embora o governo federal não reconheça o dia de São João como feriado nacional nem como ponto facultativo, em Alagoas a data é respaldada pela Lei Estadual nº 5.508/1993, que institui o feriado em todo o território alagoano.
A legislação garante o descanso obrigatório para trabalhadores dos setores público e privado. No entanto, atividades consideradas essenciais ou que exijam funcionamento contínuo podem manter o expediente normalmente.
Nesses casos, quando o trabalhador for convocado para atuar durante o feriado, a legislação trabalhista garante o pagamento das horas trabalhadas em dobro ou a concessão de uma folga compensatória, conforme acordo firmado entre empregado e empregador.
