O Governo de Alagoas publicou, no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18), o ato formal que declara a perda do cargo público do agente de Polícia Civil Miguel Rocha Neto. 

A medida cumpre o efeito extrapenal de uma condenação criminal proferida pela 16ª Vara Criminal da Capital (Execuções Penais), após o processo transitar em julgado, impossibilitando novos recursos sobre o mérito na esfera judicial.

A perda da função pública fundamenta-se no artigo 92, inciso I, do Código Penal Brasileiro. O ex-servidor, que possuía a matrícula nº 300.753-7, respondia a um processo judicial. 

A defesa de Miguel Rocha Neto havia protocolado um requerimento administrativo tentando barrar a demissão, sob a alegação de que a condenação estaria sub judice e que a perda do cargo configuraria antecipação de pena.

Contudo, um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AL) rejeitou os argumentos da defesa. 

O órgão constatou que o trânsito em julgado da ação criminal já ocorreu, conforme termo de audiência de custódia datado de 27 de março deste ano, que confirmou a remessa da guia de execução definitiva da sentença.

Além disso, a PGE detalhou que o efeito de perda do cargo, embora não constasse na sentença original de novembro de 2025, foi incluído após embargos de declaração do Ministério Público Estadual (MP/AL) e mantido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas em grau de apelação, preenchendo os requisitos legais de fundamentação expressa.

No despacho que ratificou a demissão, a Procuradoria-Geral do Estado destacou que a atuação da administração pública, neste caso, é estritamente executória, não cabendo a instauração de um novo processo administrativo disciplinar (PAD) para reapreciar fatos já consolidados pelo Poder Judiciário. 

Com a publicação do decreto governamental, o Estado adota agora os trâmites de baixa cadastral e comunicação oficial ao Juízo da Execução Penal.