A Justiça atendeu a pedidos do Ministério Público de Alagoas (MPAL) e determinou que o Complexo Hospitalar Manoel André Ltda. (Hospital Chama), em Arapiraca, adote medidas para regularizar a gestão de resíduos e adequar sua situação sanitária. 

A decisão liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pela 11ª Promotoria de Justiça de Arapiraca.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Cláudio Teles após o Ministério Público identificar possíveis irregularidades relacionadas ao gerenciamento de resíduos hospitalares, à destinação de efluentes e ao cumprimento de exigências sanitárias por parte da unidade de saúde.

Segundo o MP, entre os problemas apontados estão a ausência de alvará sanitário válido, falhas no Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), falta de comprovação da destinação final do lodo gerado pela Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e indícios de descarte inadequado de resíduos e efluentes.

Ao analisar o caso, o Judiciário entendeu haver indícios suficientes das irregularidades relatadas pelo Ministério Público e reconheceu o potencial risco à saúde pública e ao meio ambiente, deferindo parcialmente o pedido de tutela de urgência.

Com a decisão, o Hospital Chama deverá interromper imediatamente qualquer forma de descarte irregular de resíduos de serviços de saúde em locais inadequados ou sem licenciamento ambiental. 

A unidade também foi obrigada a suspender o lançamento de efluentes hospitalares ou resíduos líquidos em redes de drenagem pluvial ou em qualquer outro local não autorizado pelos órgãos competentes.

A determinação judicial estabelece ainda o prazo de 30 dias para que o hospital apresente um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde atualizado e compatível com a legislação vigente, elaborado por profissional habilitado. 

No mesmo período, a instituição deverá comprovar a destinação ambientalmente adequada do lodo produzido pela Estação de Tratamento de Esgoto e demonstrar as providências adotadas para regularização sanitária do estabelecimento.

Em caso de descumprimento das medidas, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 50 mil.

Para o promotor de Justiça Cláudio Teles, a decisão reforça a atuação institucional na proteção dos interesses coletivos relacionados à saúde pública e ao meio ambiente.

“A atuação ministerial busca assegurar que serviços de relevância social sejam prestados em conformidade com a legislação pertinente, prevenindo riscos à saúde da população e garantindo o respeito às normas ambientais e sanitárias”, afirmou o promotor.

A ação segue em tramitação e as medidas determinadas deverão ser acompanhadas pelos órgãos competentes e pelo Ministério Público.