A Justiça alagoana condenou a Fiat Chrysler e a NossaTerra Veículos a indenizar uma empresa de locação pelos prejuízos causados após um veículo novo permanecer cerca de 245 dias parado para reparo. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (10).
De acordo com o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), as rés deverão pagar R$ 95.892,29 por lucros cessantes, correspondente ao que a empresa deixou razoavelmente de lucrar durante a paralisação do veículo, R$ 8 mil por danos morais e ainda garantir a extensão da garantia contratual pelo mesmo período em que o automóvel ficou indisponível.
De acordo com os autos, a empresa adquiriu uma Fiat Ducato zero quilômetro para integrar sua frota utilizada em contrato de prestação de serviços a um órgão público estadual.
Porém, o veículo apresentou pane total com apenas cerca de 4.600 km rodados, sendo levado por guincho à concessionária para reparo em garantia, onde permaneceu por 245 dias em razão de sucessivas pendências de peças e falhas no atendimento.
Em contestação, a Fiat Chrysler alegou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não seria aplicável ao caso, além de contestar a existência de ato ilícito, danos morais e comprovação dos lucros cessantes. Já a NossaTerra Veículos argumentou que não possui legitimidade para responder à ação.
A decisão é do juiz Maurício César Breda Filho, da 5ª Vara Cível da Capital, que reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao entender que a empresa autora estava em posição de vulnerabilidade técnica diante das fornecedoras.
Na sentença, o juiz ressaltou que a indisponibilidade de componentes não exclui a responsabilidade das rés, por se tratar de um risco inerente à atividade econômica.
“Os fabricantes e fornecedores devem assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto o produto estiver em fabricação ou importação”, destacou.
Para o magistrado, a retenção do veículo por cerca de 245 dias, aliada às falhas no atendimento e à ausência de solução efetiva, ultrapassou o mero descumprimento contratual e configurou dano moral à empresa autora.
